Com quantos dias de atraso de pensão alimentícia eu posso denunciar

Com quantos dias de atraso de pensão alimentícia eu posso denunciar

Denunciar não é o termo técnico correto, mas é utilizado pela população de modo geral. Aqui, denunciar quer dizer “cobrar”, “levar ao judiciário”, “pedir a prisão”, etc.

Não há prazo para tolerar o atraso na pensão alimentícia. Qualquer dia sem pagamento permite medidas judiciais imediatas. 

O Código de Processo Civil (CPC) exige que o devedor seja notificado para pagar dentro de três dias. Se não for pago ou não houver justificativa,havendo pedido, a prisão civil pode ser aplicada. O prazo prescricional é de 02 anos.

A prescrição da pretensão executiva de alimentos só se iniciará quando o filho atingir a maioridade, observadas eventuais causas de impedimento, suspensão e de interrupção da prescrição.

O artigo 528, parágrafo 2º, do CPC afirma que a impossibilidade absoluta de pagar não isenta o devedor.

A Defensoria Pública oferece ajuda gratuita para as pessoas que não possuem condições financeiras. Também é facultado à pessoa que consulte um advogado especializado em Direito de Família para uma orientação precisa e a busca pelo seu direito. 

Qualquer atraso na pensão alimentícia deve ser tratado com urgência. Ações de execução podem incluir penhora de bens, como imóveis ou contas bancárias.

Entender o que fazer em caso de atraso na pensão evita problemas legais. Isso garante a segurança financeira de quem depende desse valor.

Entendendo os prazos legais do atraso de pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia deve saber os prazos legais. Isso ajuda a evitar perdas. O prazo atraso pensão alimentícia começa quando o pagamento não é feito na hora. 

De acordo com o Código de Processo Civil, o devedor tem três dias para pagar ou explicar o atraso após uma notificação judicial. Se não for feito, podem ser aplicadas medidas como prisão civil ou penhora de bens.

Para cobrar valores antigos, é importante saber que não há um limite fixo. Menores de idade podem pedir todas as parcelas atrasadas até os 18 anos. Adultos podem cobrar até dois anos de atraso, conforme o art. 206 do Código Civil. 

A nova lei sobre pensão atrasada mantém esses prazos, mas permite ações imediatas após o primeiro mês de atraso.

No caso de investigação de paternidade, a súmula 277 do STJ diz que se a ação for julgada procedente, os alimentos serão devidos desde a citação.

Já o art. 206, parágrafo 2º do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 02 anos, para haver a pensão alimentícia, contados da data em que se vencerem.

Frisa-se, ainda, que o direito do alimentando é imprescritível, conforme art. 197, inciso II do CC e o prazo só começa a contar a partir da maioridade. Só prescreve a pretensão executória dos alimentos.

Quando o pagamento está atrasado, os valores ganham juros legais. O pensão atrasada inclui juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios em algumas vezes. Se o devedor não pagar, o credor pode pedir penhora de salários, bens ou até prisão civil de até 90 dias.

  • Três dias para pagar ou explicar o atraso após notificação judicial
  • Limite de dois anos para cobrança de valores antigos por adultos
  • Juros e multas calculados conforme a legislação vigente

Mantenha registros de todos os pagamentos não realizados. Documentos como extratos bancários ou decisões judiciais são essenciais para processos futuros. Antes de qualquer ação, consulte um advogado especializado em família para entender seus direitos completos.

Veja também: Como consultar processo de pensão alimentícia pelo CPF

Com quantos dias de atraso de pensão alimentícia eu posso denunciar

Não há um prazo mínimo para denunciar atrasos de pensão. Você pode proceder a ação de execução desde o primeiro dia de atraso. A lei não aceita atrasos, mesmo que seja só um dia.

Para intimação por pensão atrasada, siga esses passos:

  • Consulte um advogado ou a Defensoria Pública para formalizar a denúncia.
  • Presente documentos como a sentença judicial, comprovantes de não pagamento e identificação do devedor.
  • O juiz determinará a intimação do devedor, que terá 3 dias úteis para quitar a dívida.

Se o devedor não pagar, a Justiça pode aplicar penalidades. Isso inclui prisão civil de até 90 dias, bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens. 

É importante agir cedo. Guarde todos os comprovantes e mantenha os documentos organizados para agilizar as providências a serem tomadas.

Caso haja atraso, não espere: o direito está do seu lado. Entre em contato com um especialista para evitar que a dívida cresça e prejudique seu bem-estar financeiro.

Veja também: calculadora de pensão alimentícia

Consequências legais para quem não paga a pensão no prazo

Quem não paga a pensão atrasada pode ser preso civilmente. A prisão por pensão atrasada é uma medida extrema, mas basta atrasar 01 mês.

O tempo para ser preso por pensão atrasada começa com um dia de atraso. Mas a prisão só acontece se o juiz achar que outras medidas não foram eficazes.

A lei permite até 90 dias de detenção ou até quitar o débito integralmente.

Após a prisão, a cobrança de pensão atrasada continua. O devedor deve pagar os valores atrasados. Além disso, ele também deve pagar multas de 10% sobre o total da dívida e honorários advocatícios.

Outras penalidades incluem:

  • Bloqueio de contas e penhora de até 50% dos rendimentos;
  • Suspensão de CNH e passaporte;
  • Registro de dívida em cartórios, causando negativação em SPC e SERASA;
  • Multa de 10% sobre o valor total após 15 dias de intimação.

Casos como os de Dado Dolabella e Latino mostram a rigorosidade da justiça. Mesmo após a prisão, o devedor não está liberado. A dívida segue ativa até o pagamento integral.

Se o não pagamento persistir, restará caracterizado o abandono material.

Seus direitos ao enfrentar o atraso no pagamento da pensão

Se não puder pagar um advogado, a Defensoria Pública pode ajudar gratuitamente. Também é possível tentar resolver o problema por meio de mediação. Guarde registros de todos os atrasos e comprovantes de necessidades não atendidas.

  • Receber juros de 1% ao mês e multa sobre o valor devido;
  • Pedir prisão civil de até 90 dias se o devedor restar inadimplente.
  • Penhora de bens, como veículos e imóveis;
  • Solicitar prioridade no processo judicial se envolver crianças ou adolescentes.

Se o devedor não quiser pagar, você pode pedir uma execução judicial. A correção monetária é feita desde o vencimento. Isso garante que o valor não perca valor real. Procure ajuda jurídica para proteger seus direitos.

Saiba mais sobre: Como dar entrada no processo de pensão alimentícia

Conclusão

Se você está sofrendo com atrasos da pensão alimentícia, é importante agir rápido. A lei do Brasil, como o Código de Processo Civil (CPC), diz que o devedor tem três dias úteis para pagar ou explicar o atraso. Se não pagar em 3 dias, a justiça pode começar a executar a decisão.

Primeiro, é essencial juntar todas as provas e datas. Você pode usar o Verifact® para comprovar documentos digitais. Isso ajuda muito no processo.

Para saber o que fazer com o atraso pensão alimentícia, é bom pedir ajuda de um advogado. Eles podem dar dicas sobre prazos e como agir. Manter a comunicação aberta e fazer pagamentos automáticos também ajuda a evitar problemas.

Provas como mensagens e recibos digitais são importantes. Elas ajudam a fortalecer seu caso. Lembre-se, a lei quer o bem-estar do dependente, não punir.

Se o pagamento atrasar, o juiz pode aplicar multas ou até mesmo bloquear bens. Em casos de dificuldade, falar com o credor logo ajuda a evitar problemas maiores. A Defensoria Pública oferece ajuda gratuita, mas pode ter muita demanda.

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