Posso processar a empresa por não fazer exame demissional

posso processar a empresa por não fazer exame demissional?

Ao término de um contrato de trabalho, é fundamental que sua saúde ocupacional seja avaliada através do exame demissional, um procedimento obrigatório segundo a legislação trabalhista brasileira, para comprovar que você não está saindo da empresa doente. Essa exigência também evita que as empresas cometam fraudes sobre acidente de trabalho.

A empresa é responsável por garantir que este exame seja realizado, assegurando que o trabalhador não tenha sido exposto a riscos que possam afetar sua saúde durante o período de trabalho.

A ausência do exame pode acarretar consequências legais significativas para a empresa, incluindo multas e possíveis ações judiciais movidas pelo empregado.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é o exame demissional, sua obrigatoriedade e as implicações legais de sua não realização, ajudando você a entender seus direitos e como proceder caso seu direito seja negado, possivelmente resultando em um processo.

O que é o exame demissional e sua importância

Entender o que é exame demissional é essencial para empregados e empregadores. O exame demissional é um procedimento médico realizado para avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento de sua saída da empresa.

Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº7 (NR-7), que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Seu objetivo é verificar se o empregado adquiriu alguma doença ou sofreu algum dano à saúde durante o período em que esteve empregado.

  • O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que ocorre quando um colaborador deixa a empresa. Assim como o exame admissional, que é realizado quando o trabalhador começa a trabalhar na empresa, atestando o seu estado de saúde naquele momento.
  • Durante o exame, são feitas diversas avaliações clínicas para verificar a saúde geral do funcionário.
  • O resultado do exame é documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido em três vias.

Este exame serve como uma proteção tanto para o trabalhador quanto para a empresa, documentando as condições de saúde do empregado no momento do desligamento. Sua importância está em identificar possíveis doenças ocupacionais ou condições agravadas pelo trabalho.

Obrigatoriedade do exame demissional

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame demissional é obrigatório. A legislação trabalhista, por meio da CLT e da Norma Regulamentadora 7 (NR-7), estabelece que o exame demissional deve ser realizado em todas as rescisões contratuais, salvo em casos específicos.

Existem exceções à obrigatoriedade do exame demissional. Contratos de trabalho com duração inferior a 30 dias estão isentos dessa exigência.

Além disso, situações em que o trabalhador realizou um exame periódico nos últimos 90 dias e a atividade desempenhada não oferece riscos adicionais à saúde também são exceções.

A empresa deve providenciar o exame demissional antes de formalizar a rescisão contratual. Essa é uma obrigação legal do empregador, conforme detalhado no Artigo 168 da CLT e complementado pela NR-7.

Para empresas de grau de risco 1 e 2, o exame demissional pode ser dispensado se o trabalhador realizou exame ocupacional nos últimos 135 dias. Já para empresas de grau de risco 3 e 4, esse prazo é reduzido para 90 dias.

O custo do exame demissional é de responsabilidade exclusiva da empresa. É fundamental que o empregador esteja ciente de suas obrigações legais para evitar complicações futuras.

  • O exame demissional é obrigatório na maioria das rescisões contratuais.
  • A CLT e a NR-7 detalham as condições e prazos para a realização do exame.
  • Existem exceções baseadas na duração do contrato e nos riscos associados à atividade.

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O procedimento do exame demissional

Entender o procedimento do exame demissional é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador e da empresa. Este exame é um processo abrangente que avalia a saúde física e mental do colaborador.

O procedimento inicia-se com uma anamnese ocupacional, uma entrevista detalhada sobre as atividades profissionais do trabalhador.

Em seguida, o médico do trabalho realiza uma avaliação física completa, verificando aspectos como postura e condições ósseas.

  • Avaliação psicológica e física para detectar problemas posturais ou outras condições de saúde.
  • Exames complementares, como testes de visão e audição, dependendo da natureza do trabalho.
  • Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ao final do exame, declarando se o trabalhador está apto ou inapto.

Todo o procedimento visa garantir que o trabalhador não esteja sendo desligado com problemas de saúde não identificados relacionados ao trabalho, protegendo assim os interesses de ambas as partes.

Posso processar a empresa por não fazer exame demissional?

Se você está se perguntando se pode processar a empresa por não realizar o exame demissional, é importante entender seus direitos.

A ausência do exame demissional pode causar prejuízos significativos ao trabalhador, especialmente em casos de doenças ocupacionais ou agravamento de condições pré-existentes.

A falta do exame demissional pode dificultar a comprovação de doenças ou lesões decorrentes do trabalho.

Nesses casos, o trabalhador pode processar a empresa e pleitear várias coisas, incluindo o reconhecimento de problemas de saúde relacionados ao trabalho.

  • O reconhecimento de problemas de saúde relacionados ao trabalho, que poderia ser comprovado com o exame demissional.
  • Indenização por danos morais ou materiais, caso o trabalhador tenha sofrido prejuízos financeiros ou emocionais devido à falta do exame.
  • O cumprimento da obrigação legal pela empresa, mesmo após a rescisão contratual, para providenciar o exame demissional.

Sim, você pode processar a empresa por não realizar o exame demissional, pois esta é uma obrigação legal prevista na CLT e nas Normas Regulamentadoras.

O fundamento legal para essa ação está no descumprimento do Artigo 168 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade do exame médico na demissão.

Para iniciar um processo, é recomendável reunir provas como comunicações com a empresa solicitando o exame, testemunhas e documentação médica que comprove problemas de saúde.

O processo é especialmente recomendado em casos onde há suspeita de doença ocupacional não reconhecida ou quando a demissão ocorreu em desacordo com a legislação trabalhista.

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Consequências para a empresa que não realiza o exame

Se sua empresa não realiza o exame demissional, é crucial entender as consequências legais. A não realização desse exame pode acarretar sérias penalidades para a sua empresa.

A empresa que não realiza o exame demissional está sujeita a diversas penalidades. Isso inclui multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As penalidades financeiras podem variar de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.

  • Multas administrativas por descumprimento da NR-7 e da CLT.
  • Responsabilização em ações judiciais movidas por trabalhadores prejudicados.
  • Problemas em futuras auditorias e dificuldades para participar de licitações públicas.

Além disso, a ausência do exame demissional pode ser usada como argumento em processos para reconhecimento de doenças ocupacionais, aumentando a probabilidade de condenação da empresa.

Em casos graves, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador se for comprovado que a demissão ocorreu quando ele estava inapto para o desligamento.

O descumprimento sistemático da obrigação de realizar exames demissionais pode levar a fiscalizações mais rigorosas e frequentes pelo Ministério do Trabalho. Portanto, é fundamental que sua empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Como proceder se a empresa não realizou o exame demissional

Quando a empresa não faz o exame demissional, o trabalhador precisa saber quais são suas opções legais. O exame demissional é crucial para garantir a saúde do trabalhador e é uma obrigação da empresa.

Se a empresa não realizou seu exame demissional, o primeiro passo é solicitar formalmente por escrito a realização do exame, guardando uma cópia do documento com protocolo de recebimento.

Caso a empresa ignore sua solicitação, você pode procurar o sindicato da sua categoria profissional para obter suporte e orientação. Além disso, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que a empresa seja fiscalizada.

É recomendável reunir provas da recusa ou omissão da empresa e buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito trabalhista.

Conclusão

Em resumo, o exame demissional é uma etapa crucial no processo de rescisão do contrato de trabalho. Ele protege tanto o trabalhador quanto a empresa, documentando as condições de saúde no momento do desligamento.

Caso a empresa não realize o exame demissional, você tem o direito de buscar reparação judicial. É fundamental conhecer seus direitos e agir prontamente, reunindo provas e procurando orientação jurídica.

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