Terço de Férias: Como calcular e quem tem direito a receber

Terço de férias, o que é, como calcular e que tem direito

Para o trabalhador com carteira assinada, além das tão esperadas férias, existe outro benefício importante: o terço de férias, um adicional garantido pela Constituição Federal que complementa a remuneração no período de recesso.

É comum que as pessoas programem as suas finanças com esse adicional, afinal, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros.

Se você quer saber o que é, como calcular e quando deve ser pago esse direito, continue a leitura. Este guia completo foi elaborado com base na legislação vigente e na experiência de quem já acompanhou centenas de casos no dia a dia jurídico. Vamos esclarecer todas as dúvidas!

O que é o terço de férias?

O terço constitucional de férias trabalhistas é um pagamento extra equivalente a um terço do salário (⅓) mensal do trabalhador, depositado juntamente com a remuneração do período de férias. Em outras palavras, quando você tira férias, recebe seu salário normal mais esse extra de 33,33%.

Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, e se aplica a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além dos servidores públicos.

Para que serve o terço de férias?

A finalidade do terço de férias é assegurar que o trabalhador receba um suporte financeiro extra durante seu período de descanso.

Essa quantia adicional ajuda no planejamento de viagens, lazer e despesas extras, permitindo que o trabalhador realmente descanse, sem preocupações financeiras.

Além disso, a lógica por trás do benefício tem fundamento social, fisiológico e até cultural: um descanso digno melhora a saúde, a produtividade e a motivação para continuar as atividades laborais.

O que diz a lei sobre o terço de férias?

A obrigatoriedade do pagamento surgiu com a Constituição de 1988, mas o direito às férias já estava previsto na CLT desde 1943. O texto constitucional assegura:

“Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” — CF/88, Art. 7º, XVII

Além disso, o Art. 145 da CLT determina que o pagamento das férias e do terço constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

Quem tem direito ao terço de férias?

Esse benefício é garantido a todos os trabalhadores sob o regime da CLT e também aos servidores públicos que completaram 12 meses de trabalho na mesma empresa ou órgão.

O direito de férias possui duas classificações importantes: período aquisitivo (período onde se adquire o direito de férias) e o período concessivo (período que o trabalhador possui para usufruir do direito de férias).

Ou seja, após um ano completo de serviço (período aquisitivo), o empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder as férias e pagar o respectivo terço. Importante frisar que após os 12 meses trabalhados, a legislação prevê que as férias devem ser gozadas dentro dos próximos 12 meses.

Como fazer o cálculo do terço de férias?

O cálculo é mais simples do que parece. Veja o passo a passo:

  1. Identifique o salário base (valor bruto sem descontos).
  2. Divida este montante por 3 para calcular o terço constitucional.
  3. Adicione o terço ao salário base para encontrar o total bruto das férias.

Exemplo 1: férias completas

Considere um trabalhador com salário mensal de R$ 2.400,00.

  • Terço de férias: R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800,00.
  • Total bruto das férias: R$ 2.400 + R$ 800 = R$ 3.200,00.

Exemplo 2: férias proporcionais

Agora, pense em alguém que trabalhou por 8 meses e teve o contrato encerrado. Com salário de R$ 1.900,00, tem direito a 8/12 avos de férias.

  • Férias proporcionais: (8 ÷ 12) × R$ 1.900 = R$ 1.266,67.
  • Terço proporcional: R$ 1.266,67 ÷ 3 = R$ 422,22.
  • Total a receber: R$ 1.688,89.

Esse valor deve ser pago na rescisão contratual, com os demais direitos.

O que levar em conta ao calcular o terço de férias?

Além do salário base, é preciso verificar outros fatores que aumentam ou reduzem o valor líquido a receber. Entre eles:

Horas extras e adicionais

Se o colaborador recebeu horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses valores devem ser incluídos no cálculo das férias.

Exemplo:

  • Salário base: R$ 2.200.
  • Horas extras no mês: R$ 600.
  • Soma: R$ 2.800.
  • Terço: R$ 2.800 ÷ 3 = R$ 933,33.
  • Total bruto: R$ 2.800 + R$ 933,33 = R$ 3.733,33.

Descontos legais

O total bruto das férias está sujeito aos seguintes descontos obrigatórios:

  • INSS.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Exemplo com salário mínimo atual (R$ 1.518,00):

  • Terço: R$ 1.518 ÷ 3 = R$ 506,00.
  • Total bruto: R$ 2.024,00.
  • INSS: R$ 258,08.
  • IRRF: isento (exemplo simplificado).
  • Total líquido: R$ 1.765,92.

Abono pecuniário: a venda de férias inclui o terço constitucional?

Sim! Ao optar por vender até 1/3 das férias (10 dias), o trabalhador também tem direito ao terço constitucional calculado sobre o valor correspondente às férias vendidas.

Exemplo: venda de 10 dias

Salário base: R$ 1.800,00.

  • Valor diário: R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60.
  • Abono: R$ 60 × 10 = R$ 600.
  • Terço sobre abono: R$ 600 ÷ 3 = R$ 200.
  • Total do abono: R$ 800.

Esse valor é somado à remuneração normal de férias. Vale lembrar que o pedido do abono deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Perguntas frequentes sobre o terço de férias

O terço de férias incide sobre o 13º salário?

Não. São direitos distintos. O terço constitucional aplica-se apenas às férias.

Devo pagar impostos sobre o terço de férias?

Sim. O terço de férias está sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme as faixas de contribuição.

O que acontece se eu não tirar férias no período correto?

Se a empresa não conceder férias no período concessivo, deverá pagar as férias em dobro, incluindo o terço constitucional.

Trabalhadores temporários têm direito ao terço de férias?

Sim, de forma proporcional ao tempo trabalhado, desde que o contrato tenha durado mais de 15 dias.

O terço de férias é pago em férias coletivas?

Sim. As férias coletivas têm os mesmos direitos das férias individuais, incluindo o terço constitucional.

Conclusão

O terço de férias é um direito constitucional que todos os trabalhadores formais devem conhecer e exigir. Este adicional melhora suas condições financeiras durante o período de descanso anual.

Entender como calcular o terço de férias ajuda você a conferir se seus direitos estão sendo respeitados. Em caso de dúvidas ou problemas no pagamento, procure o setor de RH da sua empresa ou um advogado especializado em direito trabalhista.

Aproveite suas férias sabendo que a legislação brasileira protege seu direito ao descanso e à remuneração justa durante este período!

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